Lei nº 10.540 de 01/10/2002
Lei nº 10.540 de 01/10/2002
Ementa | Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que "aprova o Plano Nacional de Viação", de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a interligação das rodovias federais BR-405 e BR-116, com extremos localizados, respectivamente, nos Estados do Rio Grande do Norte e do Ceará. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/10/2002] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: DEPUTADO BETINHO ROSADO - PL. 3627 DE 2000. |
Classificação Temática |
Infraestrutura / Viação e Transportes
|
Catálogo |
SISTEMA RODOVIARIO NACIONAL .
|
Indexação |
ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , PLANO NACIONAL DE VIAÇÃO (PNV) , OBJETIVO , INCLUSÃO , SISTEMA RODOVIARIO FEDERAL , LIGAÇÃO , TRECHO , RODOVIA , LOCALIDADE , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN) , ESTADO DO CEARA (CE) .
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |