Lei nº 10.540 de 01/10/2002

Lei nº 10.540 de 01/10/2002

Ementa

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que "aprova o Plano Nacional de Viação", de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a interligação das rodovias federais BR-405 e BR-116, com extremos localizados, respectivamente, nos Estados do Rio Grande do Norte e do Ceará.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 02/10/2002] (p. 2, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADO BETINHO ROSADO - PL. 3627 DE 2000.

Classificação Temática

Infraestrutura / Viação e Transportes

Catálogo

SISTEMA RODOVIARIO NACIONAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , PLANO NACIONAL DE VIAÇÃO (PNV) , OBJETIVO , INCLUSÃO , SISTEMA RODOVIARIO FEDERAL , LIGAÇÃO , TRECHO , RODOVIA , LOCALIDADE , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN) , ESTADO DO CEARA (CE) .

Normas alteradas ou referenciadas