LEI Nº 10.547, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002

Altera ações dos programas Nosso Bairro, Morar Melhor e Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano constantes do Plano Plurianual para o período 2000 - 2003.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os programas Nosso Bairro, Morar Melhor e Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano constantes do Anexo II da Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000, na forma do Anexo a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Guilherme Gomes Dias