Lei nº 10.577 de 27/11/2002
Lei nº 10.577 de 27/11/2002
Ementa | Prorroga o prazo constante do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, acrescentado pelo art. 3º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/11/2002] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: SENADOR SALVADOR ZIMBALDI (PSDB/SP) - PL. 5682 DE 2001. |
Classificação Temática |
Infraestrutura / Comunicações
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Catálogo |
EMPRESA PUBLICA , CONTRATO .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , CONTRATO , EXPLORAÇÃO , SERVIÇO PUBLICO , SERVIÇO POSTAL , AGENCIA POSTAL , FRANQUIA POSTAL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
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