Lei nº 10.577 de 27/11/2002

Lei nº 10.577 de 27/11/2002

Ementa

Prorroga o prazo constante do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, acrescentado pelo art. 3º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/11/2002] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: SENADOR SALVADOR ZIMBALDI (PSDB/SP) - PL. 5682 DE 2001.

Classificação Temática

Infraestrutura / Comunicações

Catálogo

EMPRESA PUBLICA , CONTRATO .

Indexação

PRORROGAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , CONTRATO , EXPLORAÇÃO , SERVIÇO PUBLICO , SERVIÇO POSTAL , AGENCIA POSTAL , FRANQUIA POSTAL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, Parágrafo Único - Alteração