Lei nº 10.597 de 11/12/2002

Lei nº 10.597 de 11/12/2002

Ementa

Altera o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária, para aumentar o prazo de outorga.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 12/12/2002] (p. 1, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: SENADOR GILVAM BORGES (PMDB/AP) - PLS 105 DE 2001.

Classificação Temática

Infraestrutura / Comunicações

Catálogo

TELECOMUNICAÇÃO .

Indexação

ALTERAÇÃO , NORMAS , DISPOSITIVOS , CONCESSÃO , RENOVAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , EXECUÇÃO , SERVIÇO , RADIO , COMUNIDADE .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6, Parágrafo Único - Alteração