Lei nº 9.612 de 19/02/1998
Lei nº 9.612 de 19/02/1998
Ementa | Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências. |
Apelido | Lei da Radiodifusão Comunitária (1998) , Lei das Rádios Comunitárias (1998) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/02/1998] (p. 11, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SA - PL. 1521 DE 1996. |
Classificação Temática |
Infraestrutura / Comunicações / Rádio e TV
|
Catálogo |
RADIO , COMUNIDADE .
|
Indexação |
COMPETENCIA , CONCESSÃO , PRAZO DETERMINADO , EXECUÇÃO , SERVIÇO , RADIODIFUSÃO , RADIO , COMUNIDADE , BENEFICIARIO , FUNDAÇÃO , ASSOCIAÇÕES , AUSENCIA , LUCRO , OBJETIVO , UTILIDADE PUBLICA , REQUISITOS , DIRIGENTE , BRASILEIRO NATO , BRASILEIRO NATURALIZADO .
FIXAÇÃO , PENALIDADE , HIPOTESE , INFRAÇÃO , NORMAS , SERVIÇO , RADIODIFUSÃO , RADIO , COMUNIDADE .
NORMAS , CRIAÇÃO , OBJETIVO , SERVIÇO , RADIODIFUSÃO , RADIO , COMUNIDADE .
|
Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata
|
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Lei nº 9.612 de 19/02/1998]
Art. 4, § 1 [Lei nº 9.612 de 19/02/1998]
Art. 6, Parágrafo Único [Lei nº 9.612 de 19/02/1998]
Art. 6-A, caput [Lei nº 9.612 de 19/02/1998] Art. 6-A [Lei nº 9.612 de 19/02/1998]
Art. 6-A, § 1 [Lei nº 9.612 de 19/02/1998] Art. 6-A, § 2 [Lei nº 9.612 de 19/02/1998] Art. 6-A, § 3 [Lei nº 9.612 de 19/02/1998] Art. 6-B [Lei nº 9.612 de 19/02/1998]
Art. 6-B, § 6 [Lei nº 9.612 de 19/02/1998]
Art. 6-B, § 7 [Lei nº 9.612 de 19/02/1998]
Art. 6-B, § 8 [Lei nº 9.612 de 19/02/1998]
|