Lei nº 10.610 de 20/12/2002

Lei nº 10.610 de 20/12/2002

Ementa

Dispõe sobre a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, conforme o § 4º do art. 222 da Constituição, altera os arts. 38 e 64 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o § 3º do art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/12/2002] (p. 2, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - MPV 70 DE 2002 - PLV 30 DE 2002.

Classificação Temática

Infraestrutura / Comunicações

Catálogo

TELECOMUNICAÇÃO .

Indexação

NORMAS , DISPOSITIVOS , AUTORIZAÇÃO , PARTICIPAÇÃO , CAPITAL ESTRANGEIRO , MEIOS DE COMUNICAÇÃO , EMPRESA JORNALISTICA , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , RADIODIFUSÃO , TELEVISÃO , TERRITORIO NACIONAL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 38 - Alteração
  • Art. 64 - Alteração

Declaração de Conversão em Lei com Alteração