Lei nº 10.610 de 20/12/2002
Lei nº 10.610 de 20/12/2002
Ementa | Dispõe sobre a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, conforme o § 4º do art. 222 da Constituição, altera os arts. 38 e 64 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o § 3º do art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/12/2002] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 70 DE 2002 - PLV 30 DE 2002. |
Classificação Temática |
Infraestrutura / Comunicações
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Catálogo |
TELECOMUNICAÇÃO .
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Indexação |
NORMAS , DISPOSITIVOS , AUTORIZAÇÃO , PARTICIPAÇÃO , CAPITAL ESTRANGEIRO , MEIOS DE COMUNICAÇÃO , EMPRESA JORNALISTICA , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , RADIODIFUSÃO , TELEVISÃO , TERRITORIO NACIONAL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |