LEI Nº 10.739, DE 24 DE SETEMBRO DE 2003.
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a designação BR-433.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:
Art. 1º Inclua-se no item 2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, a rodovia BR-433, com a seguinte descrição:
"2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
..............................................................................
..............................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Anderson Adauto Pereira
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