Lei nº 10.754 de 31/10/2003
Lei nº 10.754 de 31/10/2003
Ementa | Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que "dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências." |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/11/2003] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: SENADOR ROBSON TUMA (PFL/SP) - PL. 1233 DE 2003. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , NORMAS , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , OBJETIVO , AQUISIÇÃO , VEICULO AUTOMOTOR , UTILIZAÇÃO , TAXI , TRANSPORTE COLETIVO , PESSOA COM DEFICIENCIA , DEFICIENTE FISICO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
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