Lei nº 10.772 de 21/11/2003

Lei nº 10.772 de 21/11/2003

Ementa

Dispõe sobre a criação de 183 (cento e oitenta e três) Varas Federais destinadas precipuamente à interiorização da Justiça Federal de Primeiro Grau e à implantação dos Juizados Especiais no País e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/11/2003] (p. 16, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: JUDICIARIO - STJ - PL. 5756 DE 2001.

Classificação Temática

Administração Pública / Organização Administrativa

Catálogo

JUDICIARIO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , COMPETENCIA , JUIZ ESTADUAL , JULGAMENTO , PROCESSO JUDICIAL , EXECUÇÃO FISCAL , UNIÃO FEDERAL , AUTARQUIA FEDERAL , ATO PROCESSUAL , MUNICIPIOS , ABRANGENCIA , SEÇÃO JUDICIARIA .
CRIAÇÃO , VARAS JUDICIARIAS , JUSTIÇA FEDERAL , IMPLANTAÇÃO , JUIZADO ESPECIAL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 15 - Alteração