Lei nº 10.795 de 05/12/2003

Lei nº 10.795 de 05/12/2003

Ementa

Altera os arts. 11 e 16 da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, para dispor sobre a eleição dos conselheiros nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis e fixar valores máximos para as anuidades devidas pelos corretores a essas entidades e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/12/2003] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: SENADOR JOSE ROBERTO ARRUDA (PSDB/DF) - PLS 236 DE 2000.

Classificação Temática

Política Social / Trabalho e Emprego

Catálogo

CORRETOR DE IMOVEIS , EXERCICIO PROFISSIONAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , COMPOSIÇÃO , ELEIÇÃO , MEMBROS , CONSELHO REGIONAL , FIXAÇÃO , VALOR , ANUIDADE , CONTRIBUIÇÃO PROFISSIONAL , CATEGORIA PROFISSIONAL , CORRETOR DE IMOVEIS .

Normas posteriores

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 1 - Dispositivo com Parte de Texto Declarado Constitucional

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 11 - Alteração
  • Art. 16 - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 10.795 de 05/12/2003]