LEI Nº 10.804, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003.

      Altera o Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

  O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º O item 4 do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, fica acrescido do subitem VI, com a seguinte redação:

"VI – Enquadramento dos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente nas tabelas de vencimentos instituídas pela Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002”.(NR)

        Art. 2º A despesa decorrente da autorização incluída na forma do art. 1º correrá à conta de dotações constantes da Lei Orçamentária de 2003.

        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 11 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega