LEI Nº 10.804, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003.
Altera o Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 4 do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, fica acrescido do subitem VI, com a seguinte redação:
"VI – Enquadramento dos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente nas tabelas de vencimentos instituídas pela Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002”.(NR)
Art. 2º A despesa decorrente da autorização incluída na forma do art. 1º correrá à conta de dotações constantes da Lei Orçamentária de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega