Lei nº 10.886 de 17/06/2004

Lei nº 10.886 de 17/06/2004

Ementa

Acrescenta parágrafos ao art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, criando o tipo especial denominado "Violência Doméstica".

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/06/2004] (p. 1, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADA IARA BERNARDI (PT/SP) - PL. 3 DE 2003.

Classificação Temática

Jurídico / Direito Penal e Penitenciário

Catálogo

CODIGO PENAL .

Indexação

ACRESCIMO , DISPOSITIVOS , CODIGO PENAL , CARACTERIZAÇÃO , CRIME , DEFINIÇÃO , PENALIDADE , VIOLENCIA , OFENSA , LESÃO , VITIMA , ASCENDENTE , PAIS , DESCENDENTE , FILHO , IRMÃO , CONJUGE , MULHER , COMPANHEIRA , COMPANHEIRO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 129, § 9 - Alteração
  • Art. 129, § 10 - Alteração