CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

LEI Nº 10.888, DE 24 DE JUNHO DE 2004

 

 

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de maio de 2004, e dá outras providências.

 

 

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 182, de 2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º (Revogado pela Medida Provisória nº 288, de 30/3/2006, convertida na Lei nº 11.321, de 7/7/2006)

 

Art. 2º A partir de 1º de maio de 2004, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:

 

I - R$ 20,00 (vinte reais), para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 390,00 (trezentos e noventa reais);

II - R$ 14,09 (quatorze reais e nove centavos), para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) e igual ou inferior a R$ 586,19 (quinhentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Congresso Nacional, em 24 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República

 

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional