Lei nº 10.937 de 12/08/2004

Lei nº 10.937 de 12/08/2004

Ementa

Dispõe sobre a remuneração dos militares, a serviço da União, integrantes de contingente armado de força multinacional empregada em operações de paz, em cumprimento de obrigações assumidas pelo Brasil em entendimentos diplomáticos ou militares, autorizados pelo Congresso Nacional e sobre envio de militares das Forças Armadas para o exercício de cargos de natureza militar junto a organismo internacional.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/08/2004] (p. 10, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - MPV 187 DE 2004.

Classificação Temática

Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos

Catálogo

REPRESENTAÇÃO EXTERNA , PESSOAL MILITAR .

Indexação

NORMAS , REMUNERAÇÃO , PESSOAL MILITAR , REPRESENTAÇÃO EXTERNA , SERVIÇO , EXTERIOR .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, § 5 - Acréscimo

Declaração de Conversão em Lei sem Alteração