CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

LEI Nº 10.940, DE 27 DE AGOSTO DE 2004

 

 

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.748, de 22 de outubro de 2003, que cria o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens – PNPE e à Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o Serviço Voluntário, e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º (Revogado pela Medida Provisória nº 411, de 28/12/2007, convertida na Lei nº 11.692, de 10/6/2008)

 

Art. 2º (Revogado pela Medida Provisória nº 411, de 28/12/2007, convertida na Lei nº 11.692, de 10/6/2008)

 

Art. 3º (Revogado pela Medida Provisória nº 411, de 28/12/2007, convertida na Lei nº 11.692, de 10/6/2008)

 

Art. 4º As empresas que já efetuaram a contratação de jovens vinculados ao PNPE poderão beneficiar-se dos novos valores, a partir da edição desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Ficam revogados o inciso V do art. 2º, o parágrafo único do art. 4º, o § 3º do art. 5º e o § 2º do art. 7º da Lei nº 10.748, de 22 de outubro de 2003.

 

 

Brasília, 27 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ricardo José Ribeiro Berzoini