Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
retificação
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 29, DE 15 DE JANEIRO DE 1989
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
No art. 1º, parágrafo único, letra “a”, e no art. 2º, parágrafo único, ONDE SE LÊ:
“Secretaria de Defesa Nacional”
LEIA-SE:
“Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional”
No art. 5º, parágrafo único, e no art. 8º, parágrafo único, ONDE SE LÊ:
“Ministro do Planejamento”
LEIA-SE:
“Ministro do Estado do Planejamento”
No art. 6º, inciso IV,ONDE SE LÊ:
“... para o Ministério da Previdência e Assistência Social...”
LEIA-SE:
“... para o Ministério do Interior...”
No art. 12, ONDE SE LÊ:
“... de que trata o art. 8º...”
LEIA-SE:
“... de que trata o art. 5º...”;