retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 29, DE 15 DE JANEIRO DE 1989

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

No art. 1º, parágrafo único, letra “a”, e no art. 2º, parágrafo único, ONDE SE LÊ:

“Secretaria de Defesa Nacional”

LEIA-SE:

“Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional”

 

No art. 5º, parágrafo único, e no art. 8º, parágrafo único, ONDE SE LÊ:

“Ministro do Planejamento”

LEIA-SE:

“Ministro do Estado do Planejamento”

 

No art. 6º, inciso IV,ONDE SE LÊ:

“... para o Ministério da Previdência e Assistência Social...”

LEIA-SE:

“... para o Ministério do Interior...”

 

No art. 12, ONDE SE LÊ:

“... de que trata o art. 8º...”

LEIA-SE:

“... de que trata o art. 5º...”;