Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº73, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002
Revoga o art. 12 da Medida Provisória nº66, de 29 de agosto de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 12 da Medida Provisória nº66, de 29 de agosto de 2002.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2002; 181ºda Independência e 114ºda República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcio Fortes de Almeida