MEDIDA PROVISÓRIA Nº73, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002

Revoga o art. 12 da Medida Provisória nº66, de 29 de agosto de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 12 da Medida Provisória nº66, de 29 de agosto de 2002.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 2002; 181ºda Independência e 114ºda República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Marcio Fortes de Almeida