Medida Provisória nº 79 de 27/11/2002
Medida Provisória nº 79 de 27/11/2002
Ementa | Dispõe sobre o direito ao ressarcimento dos custos de formação de atleta não profissional e a exploração comercial da imagem do atleta profissional, impõe vedações ao exercício de cargo ou função executiva em entidade de administração de desporto profissional, fixa normas de segurança nos estádios, adapta o tratamento diferenciado do desporto profissional à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, estabelece diretrizes para o cumprimento da obrigação constante do art. 46-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, altera o art. 8º da Lei nº 10.359, de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/11/2002] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | TRANSFORMADA NO PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV) 01/2003. |
Classificação Temática |
Política Social / Desporto e Lazer
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Catálogo |
ESPORTE , REGULAMENTO .
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Indexação |
FIXAÇÃO , NORMAS GERAIS , EXPLORAÇÃO , IMAGEM VISUAL , ATLETA PROFISSIONAL .
FIXAÇÃO , CRITERIOS , NORMAS , SEGURANÇA , ESTADIO .
NORMAS , DISPOSITIVOS , RESSARCIMENTO , CLUBE , EMPRESA , ENTIDADE , ESPORTE , CUSTO , FORMAÇÃO , ATLETA AMADOR .
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Normas posteriores |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Normas alteradas ou referenciadas |
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