Medida Provisória nº 102 de 09/11/1989

Medida Provisória nº 102 de 09/11/1989

Ementa

Dispõe sobre a correção monetária dos saldos credores das contas dos Fundos de Investimentos criados pelo Decreto-Lei n° 1.376, de 12 de dezembro de 1974, institui taxa de administração de suas carteiras e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/11/1989] (p. 20423, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

EDIçÃO UNICA, (PRIMEIRA EDIçÃO). TRANSFORMADA NO PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO 36/89 (DCN 01/12/89).

Catálogo

POLITICA MONETARIA .

Indexação

OBRIGATORIEDADE , BANCOS , APRESENTAÇÃO , RELATORIO , SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA (SUDAM) , SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE) , OPERAÇÃO FINANCEIRA , FUNDO DE INVESTIMENTOS DA AMAZONIA (FINAM) , FUNDO DE INVESTIMENTOS DO NORDESTE (FINOR) .
NORMAS , CORREÇÃO MONETARIA , SALDO CREDOR , CONTAS , FUNDO DE INVESTIMENTO , FUNDO DE INVESTIMENTOS DA AMAZONIA (FINAM) , FUNDO DE INVESTIMENTOS DO NORDESTE (FINOR) .
CRIAÇÃO , TAXAS , ADMINISTRAÇÃO , CARTEIRA DE INVESTIMENTO .

Normas posteriores

Declaração de Conversão em Lei com Alteração