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MEDIDA PROVISÓRIA N° 103, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989

Revoga dispositivos do Código Eleitoral e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

Art. 1° São revogados os artigos 51 e parágrafos 151 e incisos e 157 da Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral.

Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

J. Saulo Ramos

Seigo Tsuzuki