Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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MEDIDA PROVISÓRIA N° 123, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989
Reajusta os vencimentos, salários, soldos, proventos e demais retribuições dos servidores civis e militares do Poder Executivo, na Administração direta, nas autarquias, inclusive as em regime especial, nas fundações públicas e nos extintos Territórios, e dá outras providências.
Retificação
Na página 22804, la coluna, onde se lê:
Art. 4° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se:
Art. 3° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.