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MEDIDA PROVISÓRIA N° 152, DE 15 DE MARÇO DE 1990

Dispõe sobre as relações entre as entidades fechadas de previdência privada e suas patrocinadoras, no âmbito da Administração Pública Federal.

Retificação

Na página 5361,1ª coluna, no art. 4°, caput, onde se lê:

"Art. 4° As entidades fechadas de previdência privada justificarão ao órgão executivo da Secretaria Nacional de Previdência Privada...".

Leia-se:

"Art. 4° As entidades fechadas de previdência privada justificarão ao órgão executivo da Secretaria Nacional de Previdência Complementar...".