Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
retificação
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 155, DE 23 DE DEZEMBRO 2003.
Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências.
No art. 14, parágrafo único:
Onde se lê: “... são os constantes nos Anexos IV e V.”
Leia-se: “... são os constantes nos Anexos IV e V, aplicando-se os valrores estabelecidos no Anexo IV aos cargos de que trata o art. 1º da Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003.”