Medida Provisória nº 156 de 15/03/1990
Medida Provisória nº 156 de 15/03/1990
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
|
|
Ementa | Define crimes contra a Fazenda Pública, estabelecendo penalidades aplicáveis a contribuintes, servidores fazendários e terceiros que os pratiquem. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/03/1990] (p. 5537, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | EDIçÃO UNICA, (PRIMEIRA EDIçÃO). NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF). |
Catálogo |
FAZENDA PUBLICA .
|
Indexação |
DEFINIÇÃO , CRIME , FAZENDA PUBLICA , FIXAÇÃO , PENALIDADE , APLICAÇÃO , CONTRIBUINTE , SERVIDOR .
DEFINIÇÃO , CRIME , FAZENDA PUBLICA , PESSOA JURIDICA .
|
Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |