Medida Provisória nº 156 de 15/03/1990

Medida Provisória nº 156 de 15/03/1990

Ementa

Define crimes contra a Fazenda Pública, estabelecendo penalidades aplicáveis a contribuintes, servidores fazendários e terceiros que os pratiquem.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/03/1990] (p. 5537, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

EDIçÃO UNICA, (PRIMEIRA EDIçÃO). NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF).

Catálogo

FAZENDA PUBLICA .

Indexação

DEFINIÇÃO , CRIME , FAZENDA PUBLICA , FIXAÇÃO , PENALIDADE , APLICAÇÃO , CONTRIBUINTE , SERVIDOR .
DEFINIÇÃO , CRIME , FAZENDA PUBLICA , PESSOA JURIDICA .

Normas posteriores