Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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MEDIDA PROVISÓRIA N° 182, DE 23 DE ABRIL DE 1990
Dispõe sobre as hipóteses nas quais é vedado o deferimento de medidas cautelares e liminares, e dá outras providências.
Retificação
Onde se lê:
"Art. 1° .............................................................................................................................
I - as medidas cautelares...".
Leia-se:
"Art. 1° .............................................................................................................................
I - liminares nas medidas cautelares...".