Medida Provisória nº 192 de 17/06/2004

Medida Provisória nº 192 de 17/06/2004

Ementa

Dá nova redação ao § 4º do art. 5º da Leiº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a forma de pagamento das indenizações decorrentes de acordos judiciais, acrescenta os §§ 7º, 8º e 9º ao mesmo artigo, dispondo sobre a forma de pagamento dos imóveis rurais pela modalidade de aquisição por compra e venda, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/06/2004] (p. 1, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Política Fundiária e Reforma Agrária

Catálogo

REFORMA AGRARIA .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , CRITERIOS , PAGAMENTO , ACORDO JUDICIAL , INDENIZAÇÃO , DESAPROPRIAÇÃO , IMOVEL RURAL , TITULO DA DIVIDA AGRARIA , DESTINAÇÃO , REFORMA AGRARIA .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 5, § 4 - Alteração
  • Art. 5, § 7 - Acréscimo
  • Art. 5, § 8 - Acréscimo
  • Art. 5, § 9 - Acréscimo