MEDIDA PROVISÓRIA Nº 197, DE 7 DE JULHO 2004.

Cria o Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional - Modermaq, e dá outras providências.      

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1o  Fica criado o Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional - Modermaq, com a finalidade de promover e incentivar a modernização geral da indústria e a dinamização do setor de bens de capital.

        Parágrafo único.  O Modermaq compreende financiamentos para a aquisição de máquinas e equipamentos e demais bens de capital, com o objetivo de fomentar a geração de empregos, o aumento da produtividade e o desenvolvimento tecnológico do parque industrial nacional.

        Art. 2o  O Programa será financiado com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, podendo as operações de crédito no âmbito do Programa ser financiadas a taxas de juros nominais fixas.

        Art. 3o  Fica a União autorizada a assumir, perante o BNDES, total ou parcialmente, o risco da variação da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, ou índice oficial que vier a substituí-la, nos termos do regulamento.

        Parágrafo único.  As despesas decorrentes do disposto no caput deste artigo correrão à conta de dotações orçamentárias específicas, alocadas no Orçamento Geral da União, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

        Art. 4o  O Conselho Monetário Nacional e o Conselho Deliberativo do FAT, observada a competência legal de cada Conselho, estabelecerão:

        I - as bases, os critérios e as condições para a concessão de financiamentos no âmbito do Modermaq;

        II - o cronograma para implementação das metas estabelecidas para o programa; e

        III - as taxas de juros dos financiamentos.

        Art. 5o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 7 de julho de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Ricardo José Ribeiro Berzoini

Márcio Fortes de Almeida