retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 212, DE 9 DE SETEMBRO DE 2004

Altera dispositivos da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, que reorganiza as classes da Carreira Policial Federal e fixa a remuneração dos cargos que as integram, e da Lei no 9.654, de 2 de junho de 1998, que cria a Carreira de Policial Rodoviário Federal; institui a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Federal - GEAPF, o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Rodoviária Federal - GEAPRF e a Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, e dá outras providências.

(Publicada no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2004, Seção 1, páginas 1 a 4)

 

No art. 28:

onde se lê: “...com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2004...”

leia-se: “...com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2004...”