Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RETIFICAÇÃO
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 259, DE 21 DE JULHO DE 2005.
Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, autoriza a prorrogação de contratos temporários firmados com fundamento no art. 23 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, altera o art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
(Publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2005, Seção 1, páginas 3 e 4)
no art. 3º, inciso II:
onde se lê: "…Secretário-Adjunto..."
leia-se: "...Subchefe-Executivo..."