Medida Provisória nº 278 de 12/12/1990

Medida Provisória nº 278 de 12/12/1990

Ementa

Determina a conversão para cruzeiros de recursos em cruzados novos de valor igual ou inferior a NCz$ 5.000,00 e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/12/1990] (p. 24016, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

EDIçÃO UNICA, (PRIMEIRA EDIçÃO).

Catálogo

POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA .

Indexação

FIXAÇÃO , CONVERSÃO , RECURSOS FINANCEIROS , CRUZADO NOVO , VALOR , DEPOSITO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA .
AUTORIZAÇÃO , CONVERSÃO , TOTAL , RECURSOS FINANCEIROS , CRUZADO NOVO , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) .

Normas posteriores