Medida Provisória nº 278 de 12/12/1990
Medida Provisória nº 278 de 12/12/1990
Ementa | Determina a conversão para cruzeiros de recursos em cruzados novos de valor igual ou inferior a NCz$ 5.000,00 e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/12/1990] (p. 24016, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | EDIçÃO UNICA, (PRIMEIRA EDIçÃO). |
Catálogo |
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA .
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Indexação |
FIXAÇÃO , CONVERSÃO , RECURSOS FINANCEIROS , CRUZADO NOVO , VALOR , DEPOSITO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA .
AUTORIZAÇÃO , CONVERSÃO , TOTAL , RECURSOS FINANCEIROS , CRUZADO NOVO , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) .
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Normas posteriores |
Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |