Medida Provisória nº 278 de 12/12/1990
Medida Provisória nº 278 de 12/12/1990
|
Ementa | Determina a conversão para cruzeiros de recursos em cruzados novos de valor igual ou inferior a NCz$ 5.000,00 e dá outras providências. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/12/1990] (p. 24016, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
|
Observação | EDIçÃO UNICA, (PRIMEIRA EDIçÃO). |
|
Catálogo |
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA .
|
|
Indexação |
FIXAÇÃO , CONVERSÃO , RECURSOS FINANCEIROS , CRUZADO NOVO , VALOR , DEPOSITO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA .
AUTORIZAÇÃO , CONVERSÃO , TOTAL , RECURSOS FINANCEIROS , CRUZADO NOVO , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) .
|
|
Normas posteriores |
Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |