Lei nº 8.128 de 20/12/1990
Lei nº 8.128 de 20/12/1990
Ementa | Determina a conversão para cruzeiros de recursos em cruzados novos de valor igual ou inferior a NCz$ 5.000,00 e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/12/1990] (p. 24987, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 278 DE 1990. |
Catálogo |
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA .
|
Indexação |
AUTORIZAÇÃO , CONVERSÃO , TOTAL , RECURSOS FINANCEIROS , CRUZADO NOVO , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) .
NORMAS , FIXAÇÃO , CONVERSÃO , RECURSOS FINANCEIROS , CRUZADO NOVO , VALOR , DEPOSITO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA .
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |