Lei nº 8.128 de 20/12/1990

Lei nº 8.128 de 20/12/1990

Ementa

Determina a conversão para cruzeiros de recursos em cruzados novos de valor igual ou inferior a NCz$ 5.000,00 e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/12/1990] (p. 24987, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - MPV 278 DE 1990.

Catálogo

POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , CONVERSÃO , TOTAL , RECURSOS FINANCEIROS , CRUZADO NOVO , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) .
NORMAS , FIXAÇÃO , CONVERSÃO , RECURSOS FINANCEIROS , CRUZADO NOVO , VALOR , DEPOSITO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Conversão em Lei sem Alteração