MEDIDA PROVISÓRIA Nº - 303, DE 29 DE JUNHO DE 2006

Dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social nas condições que especifica e altera a legislação tributária federal.

(Publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2006, Seção 1)

No art. 19:

onde se lê: “Art. 80. ......................................................

§ 1º No mesmo percentual de multa incorrem:

§ 6º O percentual de multa ...”

leia-se: “Art. 80. .........................................................

§ 1º No mesmo percentual de multa incorrem:.................................

§ 6º O percentual de multa ...”