Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº - 303, DE 29 DE JUNHO DE 2006
Dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social nas condições que especifica e altera a legislação tributária federal.
(Publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2006, Seção 1)
No art. 19:
onde se lê: “Art. 80. ......................................................
§ 1º No mesmo percentual de multa incorrem:
§ 6º O percentual de multa ...”
leia-se: “Art. 80. .........................................................
§ 1º No mesmo percentual de multa incorrem:.................................
§ 6º O percentual de multa ...”