MEDIDA PROVISÓRIA Nº 307, DE 29 DE JUNHO DE 2006.

Altera a Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, no tocante aos valores da Vantagem Pecuniária Especial - VPE devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o  O Anexo I da Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir das datas referidas no Anexo.

Brasília, 29 de  junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

         Márcio Thomaz Bastos

          Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.2006