MEDIDA PROVISÓRIA Nº 307, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
Altera a Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, no tocante aos valores da Vantagem Pecuniária Especial - VPE devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o O Anexo I da Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir das datas referidas no Anexo.
Brasília, 29 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.2006