RETIFICAÇÃO

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 327, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

Dispõe sobre o plantio de organismos geneticamente modificados em unidades de conservação, acrescenta dispositivos à Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e dá outras providências.

(Publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2006, Seção 1, página 5)

1) No art. 1º,

onde se lê:“... modificados nas áreas de unidades de conservação, ...”

leia-se: “... modificados nas terras indígenas e nas áreas de unidades de conservação, ...”

2) Nas assinaturas, inclua-se: “Márcio Thomaz Bastos”