Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RETIFICAÇÃO
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 327, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
Dispõe sobre o plantio de organismos geneticamente modificados em unidades de conservação, acrescenta dispositivos à Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e dá outras providências.
(Publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2006, Seção 1, página 5)
1) No art. 1º,
onde se lê:“... modificados nas áreas de unidades de conservação, ...”
leia-se: “... modificados nas terras indígenas e nas áreas de unidades de conservação, ...”
2) Nas assinaturas, inclua-se: “Márcio Thomaz Bastos”