RETIFICAÇÃO

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 483, DE 24 DE MARÇO DE 2010

 

(Publicada no DOU de 25 de março de 2010, Seção 1)

Na página 2, onde se lê:

Art. 2º A Lei nº  8.745, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....................................................................................

...........................................................................................................

II - assistência a emergências em saúde pública;

§ 4º Ato do Poder Executivo disporá, para efeitos desta Lei, sobre a declaração de emergências em saúde pública." (NR)

Leia-se:

Art. 2º A Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....................................................................................

...........................................................................................................

II - assistência a emergências em saúde pública;

...........................................................................................................

§ 4º Ato do Poder Executivo disporá, para efeitos desta  Lei, sobre a declaração de emergências em saúde pública." (NR)