MEDIDA PROVISÓRIA Nº 493, DE 2 DE JULHO DE 2010.

Altera o Anexo I da Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006, para modificar a divisão por níveis da Carreira de Diplomata, extingue cargos de Assistente de Chancelaria e autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Ficam transformados quarenta e cinco cargos de Assistente de Chancelaria em oito cargos de Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata.

Art. 2º  O Anexo I da Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Medida Provisória.

Art.  Ficam os Ministérios do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Educação, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP autorizados a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31 de janeiro de 2011, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 29 de junho de 2010, firmados com fundamento no art. 2o, inciso VI, alínea “h”, da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação do art. 4o, parágrafo único, inciso III, daquela Lei.

§ 1º  Os quantitativos de contratos passíveis de prorrogação e respectivos projetos de cooperação com organismos internacionais a que se acham vinculados são os relacionados no Anexo  II a esta Medida Provisória.

§ 2º  A autorização de que trata o caput é condicionada à declaração da autoridade competente pela prorrogação, para cada projeto de cooperação com prazo determinado, da motivação da medida.

§ 3º  Observado o prazo limite estabelecido no caput, a prorrogação não poderá ultrapassar a data limite de encerramento do projeto de cooperação.

Art. 4º  Fica a Empresa Brasil de Comunicação - EBC autorizada a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31 de julho de 2011, os contratos por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, vigentes em 29 de junho de 2010, firmados com fundamento nos §§ 3o, 4o, 5o e 6o do art. 22 da Lei no 11.652, de 7 de abril de 2008, independentemente da limitação temporal dos §§ 5o e 6o daquela Lei.

Art. 5º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

       Celso Luiz Nunes Amorim

     Paulo Bernardo Silva

 

ANEXO I

(Anexo I da Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006)<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11440.htm>

QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO ORDINÁRIO DA CARREIRA DE DIPLOMATA

DENOMINAÇÃO

No DE CARGOS

Ministro de Primeira Classe

130

Ministro de Segunda Classe

169

Conselheiro

226

Primeiro-Secretário Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

880

TOTAL

1.405

ANEXO II

ÓRGÃO/ENTIDADE

PROJETOS

QUANT.

Ministério do Meio Ambiente

- BRA OEA 00/002  - BRA/01/022 - BRA/00/022 - BRA/00/021 - BRA/00/020 - BRA/00/010

127

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

- PRODOC 914/BRA/3026 - UNESCO  - PRODOC BRA 04/046 - PNUD - PRODOC BRA 04/028 - PNUD - PRODOC-UFT/BRA/064/BRA - FAO - PRODOC BRA 05/028 - PNUD

15

Ministério da Educação

- 914/BRA/03/004

4

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE

- 914/BRA/1065 - PROMED  - 914/BRA/1111 - FUNDESCOLA - BRA/03/032 - PROEP

91

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

- BRA 02/011 - LICENCIAMENTO AMBIENTAL  - BRA 01/037 - USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS

39

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes

- BRA 00/009 - CONSERVAÇÃO E MANEJO DOS ECOSSISTEMAS BRASILEIROS - PROECOS

18

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP

- BRA/04/049

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