MEDIDA PROVISÓRIA 516, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de de janeiro de 2011.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. A partir do dia 1o de janeiro de 2011, o salário mínimo será de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,00 (dezoito reais) e o valor horário, a R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).

Art. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. Ficam revogados, a partir de de janeiro de 2011, o inciso I e o parágrafo único do art. da Lei 12.255, de 15 de junho de 2010.

Brasília, 30 de dezembro de 2010; 18da Independência e 12da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Carlos Lupi

Paulo Bernardo Silva

Carlos Eduardo Gabas