RETIFICAÇÃO

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 540, DE 2 DE AGOSTO DE 2011

Institui o Regime Especial de Reintegração de  Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA; dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona, e dá outras providências.

(Publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2011, Seção 1)

No inciso I do caput do art. 8º,

onde se lê: "I - nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00 e 6812.91.00;"

leia-se:"I - nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00 e nos Capítulos 61 e 62;"

No art. 9º,

onde se lê: "Art. 9º Para fins do disposto nesta Medida Provisória:"

leia-se: "Art. 9º Para fins do disposto nos arts. 7º e 8º:"

No art. 21,

onde se lê:"Art. 21. ................................................................

"Art. 8º ....................................................................................

.........................................................................................................

§ 21. .......................................................................................

I - nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00 e 6812.91.00;

...........................................................................................................

leia-se:"Art. 21. .......................................................................

"Art. 8º .....................................................................................

..........................................................................................................

§ 21. .........................................................................................

I - nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00 e nos Capítulos 61 e 62;

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