Medida Provisória nº 574 de 28/06/2012

Medida Provisória nº 574 de 28/06/2012

Ementa

Estabelece medidas para estimular o pagamento de débitos relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e de suas autarquias e fundações; altera o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para prorrogar a vigência da redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno das massas alimentícias que menciona.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/06/2012] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

OBS: TRANSFORMADA NO PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV) 22/2012

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

PRORROGAÇÃO , PRAZO , REDUÇÃO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , MASSA ALIMENTICIA .
CRITERIOS , INCENTIVO , PAGAMENTO , PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PASEP) , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 11 - Dispositivo Correlato
  • Art. 12 - Dispositivo Correlato
  • Art. 13 - Dispositivo Correlato
  • Art. 14-B - Dispositivo Correlato

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1, § 3 - Alteração