Medida Provisória nº 574 de 28/06/2012
Medida Provisória nº 574 de 28/06/2012
Ementa | Estabelece medidas para estimular o pagamento de débitos relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e de suas autarquias e fundações; altera o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para prorrogar a vigência da redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno das massas alimentícias que menciona. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/06/2012] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | OBS: TRANSFORMADA NO PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV) 22/2012 |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO , REDUÇÃO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , MASSA ALIMENTICIA .
CRITERIOS , INCENTIVO , PAGAMENTO , PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PASEP) , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS .
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Normas posteriores |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Vigência Encerrada |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
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