Medida Provisória nº 578 de 31/08/2012
Medida Provisória nº 578 de 31/08/2012
Ementa | Permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas, locotratores e tênderes que menciona, previstos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 31/08/2012] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | TRANSFORMADA NO PROJETO DE LEI DE CONVERSAO (PLV) 27/2012. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , DEPRECIAÇÃO ACELERADA , VEICULOS , AUTOMOVEL , TRANSPORTE , MERCADORIA , VAGÃO , LOCOMOTIVA , TABELA DE INCIDENCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) , BENEFICIARIO , PESSOA JURIDICA , LUCRO REAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Conversão em Lei com Alteração |