Medida Provisória nº 578 de 31/08/2012

Medida Provisória nº 578 de 31/08/2012

Ementa

Permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas, locotratores e tênderes que menciona, previstos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 31/08/2012] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

TRANSFORMADA NO PROJETO DE LEI DE CONVERSAO (PLV) 27/2012.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , DEPRECIAÇÃO ACELERADA , VEICULOS , AUTOMOVEL , TRANSPORTE , MERCADORIA , VAGÃO , LOCOMOTIVA , TABELA DE INCIDENCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) , BENEFICIARIO , PESSOA JURIDICA , LUCRO REAL .

Normas posteriores