Lei nº 12.788 de 14/01/2013
Lei nº 12.788 de 14/01/2013
Ementa | Permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas, locotratores e tênderes que menciona, previstos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI; e altera as Leis nºs 7.064, de 6 de dezembro de 1982, 8.352, de 28 de dezembro de 1991, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.893, de 13 de julho de 2004, 12.249, de 11 de junho de 2010, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/01/2013] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA - MPV 578 DE 2012 PLV 27 DE 2012. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , DEPRECIAÇÃO ACELERADA , VEICULOS , AUTOMOVEL , TRANSPORTE , MERCADORIA , VAGÃO , LOCOMOTIVA , TABELA DE INCIDENCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) , BENEFICIARIO , PESSOA JURIDICA , LUCRO REAL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |