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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 749, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art.  São criados no Ministério da Fazenda, a serem alocados na Secretaria da Receita Federal, 276 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo dezoito cargos DAS 101.3, 84 cargos DAS 101.2 e 174 cargos DAS 101.1.

Art.  São criados na Superintendência Nacional do Abastecimento (Sunab) 36 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo um cargo DAS 101.6, quatro cargos DAS 101.4, oito cargos DAS 101.3, quatorze cargos DAS 101.2, seis cargos DAS 101.1 e três cargos DAS 102.2.

§ 1º  São igualmente criadas na Sunab 194 Funções Gratificadas (FG), sendo 147 FG-1, treze FG-2 e 34 FG-3.

§ 2º  Para a reestruturação da Sunab, fica o Poder Executivo autorizado a alterar a denominação e a especificação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sem aumento de despesa, no prazo de até trinta dias.

Art.  As despesas decorrentes da aplicação desta Medida Provisória correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art.  Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 695, de 4 de novembro de 1994.

Art.  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Ciro Ferreira Gomes

Romildo Canhim