Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.177, DE 27 DE OUTUBRO DE 1995.
RETIFICAÇÃO
Cria a Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET para os servidores militares federais das Forças Armadas, e dá outras providências.
(Publicado no D.O.U. de 30 de outubro de 1995, Seção 1)
Na página 17117, 2ª coluna, nas assinaturas, leia-se: Fernando Henrique Cardoso, Pedro Malan, José Serra e Clóvis de Barros Carvalho; e publica-se a seguir os anexos I e II por terem sido omitidos no D.O.U de 30.10.95