Medida Provisória nº 1.423 de 09/05/1996

Medida Provisória nº 1.423 de 09/05/1996

Ementa

Institui a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP, do Fundo de Amparo ao Trabalhador, do Fundo da Marinha Mercante, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/05/1996] (p. 7995, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

EDIÇÕES ANTERIORES: MPV-001377, MPV-001335, MPV-001295, MPV-001256, MPV-001219, MPV-001183, MPV-001147, MPV-001114, MPV-001082, MPV-001055, MPV-001030, MPV-001007, MPV-000981, MPV-000956, MPV-000918, MPV-000865, MPV-000802, MPV-000743, MPV-000684. NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF).

Catálogo

POLITICA MONETARIA .

Indexação

SUBSTITUIÇÃO , INDICE , TAXA REFERENCIAL (TR) , REMUNERAÇÃO , CONTAS , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CORRELAÇÃO , TAXAS , JUROS , LONGO PRAZO .
CRIAÇÃO , INDICE , JUROS , LONGO PRAZO .
UTILIZAÇÃO , INDICE , JUROS , LONGO PRAZO , OBJETIVO , REMUNERAÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT) , FUNDO DE MARINHA MERCANTE (FMM) .
COMPETENCIA , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) , DIVULGAÇÃO , INDICE , JUROS , LONGO PRAZO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 2, § 2 - Alteração
  • Art. 2, § 3 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 25 - Alteração

Declaração de Reedição sem Alteração