Medida Provisória nº 1.479-19 de 29/08/1996

Medida Provisória nº 1.479-19 de 29/08/1996

Ementa

Dispõe sobre o pagamento dos servidores civis e militares do Poder Executivo Federal, inclusive suas autarquias e fundações, bem como dos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/08/1996] (p. 16757, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

EDIçÕES ANTERIORES: MPV-001479-18, MPV-001479-17, MPV-001479, MPV-001431, MPV-001388, MPV-001346, MPV-001306, MPV-001267, MPV-001230, MPV-001194, MPV-001158, MPV-001125, MPV-001093, MPV-001066, MPV-001040, MPV-001016, MPV-000990, MPV-000965, MPV-000936. NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF).

Catálogo

EXECUTIVO , PESSOAL .

Indexação

FIXAÇÃO , DATA , RECEBIMENTO , PAGAMENTO , REMUNERAÇÃO , SOLDO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , MILITAR , AMBITO , EXECUTIVO .
HIPOTESE , CONCESSÃO , ADIANTAMENTO , PERCENTAGEM , REMUNERAÇÃO , CONDICIONAMENTO , RECURSOS FINANCEIROS .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 6 - Revogação

Declaração de Reedição sem Alteração