Lei nº 8.627 de 19/02/1993

Lei nº 8.627 de 19/02/1993

Ementa

Especifica os critérios para reposicionamento de servidores públicos federais civis e militares e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 20/02/1993 - nº 35-A] (p. 2265, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 3514 DE 1993.

Catálogo

EXECUTIVO , PESSOAL .

Indexação

CRIAÇÃO , FUNDO ESPECIAL DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR PUBLICO (FUNDASE) , AMBITO , SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA (SAF) , FUNDO ESPECIAL , FORMAÇÃO , QUALIFICAÇÃO , TREINAMENTO , DESENVOLVIMENTO , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , EXECUTIVO , DESTINAÇÃO , CENTRALIZAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , FINANCIAMENTO , ATIVIDADE , PROGRAMA NACIONAL DE TREINAMENTO DO SERVIDOR PUBLICO (PNTS) .
ESPECIFICAÇÃO , CRITERIOS , REPOSIÇÃO , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , EXECUTIVO .
NORMAS , RECLASSIFICAÇÃO , SERVIDOR .
FIXAÇÃO , VALOR , VENCIMENTOS , TITULAR , CARGO PUBLICO , MAGISTERIO SUPERIOR , MAGISTERIO , PRIMEIRO GRAU , SEGUNDO GRAU .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 6 - Regulamentado

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4 - Alteração
  • Art. 6 - Alteração
  • Art. 7 - Alteração
  • Art. 23 - Alteração
  • Art. 24 - Alteração
  • Art. 26 - Alteração
  • Art. 27 - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2 [Lei nº 8.627 de 19/02/1993]

Art. 6 [Lei nº 8.627 de 19/02/1993]