Medida Provisória nº 1.479-35 de 04/12/1997

Medida Provisória nº 1.479-35 de 04/12/1997

Ementa

Dispõe sobre o pagamento dos servidores civis e militares do Poder Executivo Federal, inclusive suas autarquias e fundações, bem como dos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 05/12/1997] (p. 28665, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

EDIÇÃO ORIGINAL: MPV-000936. EDIÇÃO ANTERIOR: MPV-001479-34. TOTAL DE REEDIÇÕES ANTERIORES: 35. NOTA: PERDEU A EFICÁCIA (PEF).

Catálogo

EXECUTIVO , PESSOAL .

Indexação

HIPOTESE , CONCESSÃO , ADIANTAMENTO , PERCENTAGEM , REMUNERAÇÃO , CONDICIONAMENTO , RECURSOS FINANCEIROS .
FIXAÇÃO , DATA , RECEBIMENTO , PAGAMENTO , REMUNERAÇÃO , SOLDO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , MILITAR , AMBITO , EXECUTIVO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 6 - Revogação

Declaração de Reedição sem Alteração