Medida Provisória nº 1.955-67 de 27/04/2000

Medida Provisória nº 1.955-67 de 27/04/2000

Ementa

Dispõe sobre o pagamento dos militares e dos servidores públicos do Poder Executivo Federal, inclusive suas autarquias e fundações, bem como dos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/04/2000] (p. 13, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

EDIÇÃO ORIGINAL: MPV-000936. EDIÇÃO ANTERIOR: MPV-001955-66. TOTAL DE REEDIÇÕES ANTERIORES: 67. NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF).

Classificação Temática

Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos

Catálogo

EXECUTIVO , PESSOAL .

Indexação

FIXAÇÃO , DATA , RECEBIMENTO , PAGAMENTO , REMUNERAÇÃO , SOLDO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , MILITAR , AMBITO , EXECUTIVO .
HIPOTESE , CONCESSÃO , ADIANTAMENTO , PERCENTAGEM , REMUNERAÇÃO , CONDICIONAMENTO , RECURSOS FINANCEIROS .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 6 - Revogação

Declaração de Reedição sem Alteração