Medida Provisória nº 936 de 07/03/1995

Medida Provisória nº 936 de 07/03/1995

Ementa

Dispõe sobre o pagamento dos servidores civis e militares do Poder Executivo Federal, inclusive suas autarquias e fundações, bem como dos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/03/1995] (p. 3061, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

PRIMEIRA EDIçÃO. NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF).

Catálogo

EXECUTIVO , PESSOAL .

Indexação

HIPOTESE , CONCESSÃO , ADIANTAMENTO , PERCENTAGEM , REMUNERAÇÃO , CONDICIONAMENTO , RECURSOS FINANCEIROS .
FIXAÇÃO , DATA , RECEBIMENTO , PAGAMENTO , REMUNERAÇÃO , SOLDO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , MILITAR , AMBITO , EXECUTIVO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 6 - Revogação