Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RETIFICAÇÃO
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.512-13, DE 8 DE AGOSTO DE 1997
Dá nova redação aos arts. 2º da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, e 2º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, que dispõem, respectivamente, sobre o crédito rural e sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural.
(Publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 1997, Seção 1, página 17156, 2º coluna)
No art. 1º:
Onde se lê: "Art. 2º ... 31 de julho de 1997, ..."
leia-se: "Art. 2º ... 31 de julho de 1998, ..."